A Lei N. 14.973 de 16/09/2024, trouxe a possibilidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas procederem com a atualização dos valores dos bens imóveis constante na declaração do IRPF ou constante no Ativo Imobilizado.
👨🏼💻Pessoa Física – O contribuinte pessoa física, que optar por atualizar os respectivos valores, terá que recolher 4,00% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor constante na última declaração do imposto de renda.
🏭 Pessoa Jurídica – Já o contribuinte pessoa jurídica que optar por atualizar os valores dos bens imóveis, terá de recolher 10,00 sobre a diferença, sendo 6,00% de IRPJ e 4,00% de CSLL.
O imposto deverá ser recolhido em até 90 (noventa dias) a contar de 16/09/2024( data da publicação desta lei), a forma de optar e o prazo de opção ainda serão definidos pela Receita Federal.
🚨🚨🚨 Importante, caso o bem atualizado seja vendido dentro de um prazo menor que 180 meses (15 anos), o contribuinte deverá reduzir o valor da atualização para compensação do IR pago.
Essa é uma ótima oportunidade de reduzir o custo do ganho de capital para bens imóveis.
Eventuais dúvida, consulte nosso especialistas.