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Regulamentação das BET´s no Brasil.

O governo federal, publicou as regras para que as empresas que operam com apostas fixas, as chamadas BET´s, possam operar no Brasil de forma legal.

Vale lembrar que até o final do ano de 2.023, não existia uma legislação clara sobre a forma de operação dessas empresas, bem como as regras de tributação das empresas e dos prêmios pagos. Outro ponto importante, não existia segurança para o apostador, e as regras de pagamentos dos prêmios não eram definidas por lei.

A partir da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2.023, o governo passou a legislar e regulamentar essas operações no Brasil, vamos destacar abaixo algumas regras para que uma BET possa operar no Brasil de forma legal.

* Constituição

A autorização dessas empresas, estão sujeitas a constituição da empresa no território brasileiro, não são permitidas operações por empresas estrangeiras sem sede no nosso país, além disso as empresas deverão cumprir algumas regras:

* ser constituída na forma de Sociedade Empresária ou Sociedade Anônima (S/A).

* integralização em moeda corrente do capital social de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

* pagamento de uma outorga de autorização, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por ato de autorização deferido;

* constituição do valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a título de reserva financeira, por ato de autorização deferido;

Além das regras de constituição, as BET´s deverão comprovar que estão aptas a operar, cumprindo as exigências relacionadas há:

* habilitação jurídica;

* regularidade fiscal e trabalhista;

* idoneidade;

* qualificação econômico-financeira; e

* qualificação técnica.

* Operação
Após o cumprimento das exigências para a constituição, as BET´s receberão a autorização de funcionamento e poderão iniciar a operação no país.


A partir deste momento será necessário o cumprimento das exigências ligadas a operação, que são:


– Operar apenas com contas transacionais, mantidas por Instituição Financeira devidamente regular no país.


– As BET´S deverão criar contas para cada apostador, onde cada um consiga obter o histórico de pelo menos 36 dos aportes e retiradas, identificar os valores das apostas em aberto, o saldo financeiro de cada apostador.


– Os prêmios deverão ser pagos em até 120 minutos contados do encerramento do jogo online.


– As BET´s somente poderão aceitar as apostas através de PIX, TED, CARTÃO DE DÉBITO OU PRÉ PAGO.


– As BET´s NÃO poderão aceitar apostas por meio de:

  • Boletos de pagamento
  • Dinheiro
  • Cheques
  • Ativos virtuais ou criptoativos
  • Pagamento ou transferência sem o cadastramento do apostador.
  • Pagamento de apostas por meio de terceiros
  • Cartões de créditos ou outros instrumentos de pagamento pós-pagos.

– Manter e compartilhar aos órgãos de controle de tributação e lavagem de dinheiro, as operações.


– Manter as demonstrações contábeis e financeiras em devida ordem legal, com as respectivas notas explicativas.


– Possuir auditoria independente para auditar as demonstrações contábeis e financeiras.


* Tributação sobre as BET´s
Sobre os valores arrecadados dos apostadores pelas Bet´s, será recolhido ao governo federal a título de tributos a alíquota 12% (doze por cento).


* Tributação dos Prêmios
Sobre os prêmios pagos aos apostadores, a tributação será de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido recebido (aposta – prêmio).


O apostador irá efetuar o recolhimento de forma anual, podendo durante o ano, compensar eventuais prejuízos e perdas.


Quer regularizar a sua BET, fale com a Fit Contábil